JURISDIÇÃO BRASILEIRA NOS PROCESSOS COLETIVOS TRANSNACIONAIS: O QUE PODEMOS APRENDER COM AS DISCUSSÕES ENFRENTADAS NO CONTEXTO EUROPEU?

Autores

  • Daniela Bermudes Lino Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.36037

Palavras-chave:

Jurisdição brasileira, Processo coletivo transnacional, União Europeia.

Resumo

O presente artigo objetiva a analisar o tema da jurisdição brasileira nos processos coletivos transnacionais.  Para isso, realiza-se uma abordagem de conceitos centrais ao assunto e, posteriormente, examina-se algumas discussões que já estão sendo enfrentadas na União Europeia quanto à competência internacional em casos coletivos transnacionais, especialmente sob a ótica do instrumento Bruxelas I bis ( Regulamento 1215/2012). Ao final, se expõe o tema da jurisdição brasileira em processos coletivos transnacionais em cotejo com as discussões levantadas acerca do contexto europeu e com foco em uma leitura adequada do Código de Processo Civil de 2015.

Biografia do Autor

Daniela Bermudes Lino, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo – FPCC (UFES). Monitora da disciplina Processo Coletivo e Procedimentos Especiais (Processo Civil VI) no curso de graduação em Direito da UFES.  Assessora no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

Lino, D. B. (2019). JURISDIÇÃO BRASILEIRA NOS PROCESSOS COLETIVOS TRANSNACIONAIS: O QUE PODEMOS APRENDER COM AS DISCUSSÕES ENFRENTADAS NO CONTEXTO EUROPEU?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.36037