O NOVO CPC E O ENUNCIADO N. 410 DA SÚMULA DO STJ: A INTIMAÇÃO PESSOAL COMO REQUISITO PARA IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.34923

Resumo

O artigo analisa a importância das astreintes como instrumento de execução indireta de obrigações e a exigência de intimação pessoal da parte como condição para a sua aplicação, nos termos do enunciado n. 410 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Posteriormente, destaca os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema de acordo com o novo Código de Processo Civil de 2015.



Biografia do Autor

Clovis Smith Frota Junior

Procurador do Estado do Amazonas. Ex-Procurador Geral do Estado. Advogado. Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Mestrando em Direito na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo). Manaus, Amazonas, Brasil.

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

Frota Junior, C. S. (2019). O NOVO CPC E O ENUNCIADO N. 410 DA SÚMULA DO STJ: A INTIMAÇÃO PESSOAL COMO REQUISITO PARA IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.34923