Liberdade de imprensa x presunção de inocência: da necessária concordância prática no tribunal do júri

Autores

  • Túlio Felippe Xavier Januário Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.34107

Palavras-chave:

Liberdade de imprensa, Presunção de inocência, Juiz imparcial, Tribunal do Júri, Fundamentação das decisões,

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o conflito existente entre a liberdade de imprensa, que é garantida, dentre outras, pelas Constituições vigentes no Brasil e em Portugal, e os direitos e garantias do Acusado, especialmente os da presunção de inocência, do devido processo legal e do juiz imparcial. Para tanto, foi feita a opção de restringir a análise ao âmbito do Tribunal do Júri, instituto no qual, conforme se observará, a problemática supracitada ganha maior evidência, diante das particularidades inerentes ao seu funcionamento e, mais especificamente, aos jurados e seus vereditos. Assim sendo, após breve introdução histórica, será feito um estudo sobre a atual conjuntura do tribunal popular nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro e, apresentados os fundamentos da questão em comento, se buscará as possíveis alternativas para sua resolução.

Biografia do Autor

Túlio Felippe Xavier Januário, Universidade de Coimbra

Mestrando em Direito pela Universidade de Coimbra. Graduado pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Pesquisador financiado pelo programa "ERASMUS+" na Georg-August-Universität Göttingen. Advogado.

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

Januário, T. F. X. (2019). Liberdade de imprensa x presunção de inocência: da necessária concordância prática no tribunal do júri. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.34107