MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: NOTAS SOBRE SEU CONTEÚDO, HISTÓRICO E ALGUMAS CONTRADIÇÕES DO CPC/15

Autores

  • José Roberto Sotero de Mello Porto Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Leonardo Faria Schenk UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.33465

Palavras-chave:

motivação das decisões, novo código de processo civil, teoria da causa madura.

Resumo

O presente artigo busca analisar o conteúdo do princípio da motivação das decisões judiciais, trazendo breve evolução histórica no ordenamento brasileiro e panorama estrangeiro. Em seguida, é exposto seu patamar de exigência no novo Código de Processo Civil e contradições possivelmente advindas da aplicação da teoria da causa madura em sede de recurso contra sentença nula por ausência de fundamentação (art. 1.013 §3º).

Biografia do Autor

José Roberto Sotero de Mello Porto, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Pós-graduado em Direito Privado (UCAM). Mestre Doutorando em Direito Processual (UERJ). Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Leonardo Faria Schenk, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Doutor em Direito Processual (UERJ). Professor Adjunto de Direito Processual Civil (UERJ). Advogado.

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Publicado

2018-04-03

Como Citar

Porto, J. R. S. de M., & Schenk, L. F. (2018). MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: NOTAS SOBRE SEU CONTEÚDO, HISTÓRICO E ALGUMAS CONTRADIÇÕES DO CPC/15. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(1). https://doi.org/10.12957/redp.2018.33465