Pedido de Suspensão: o anacronismo do novo Código de Processo Civil

Autores

  • Ana Borges Coêlho Santos Ministério Público Federal
  • Carlos Frederico Santos Ministério Público Federal

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.32985

Palavras-chave:

Pedido de Suspensão. Código de Processo Civil. Anacronismo. Ação Civil Pública.

Resumo

O pedido de suspensão, de origem autoritária, visa a suspender decisões judiciais sob a alegação de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. É um anacronismo do Novo Código de Processo Civil: não observa os princípios constitucionais do processo, tende a não defender os interesses do Estado ou da Sociedade, mas sim os dos governos, e fragiliza a ação civil pública. O escopo desta pesquisa é analisar o pedido de suspensão diante das aspirações do novo sistema processual e seus efeitos sobre a ação civil pública.

Biografia do Autor

Ana Borges Coêlho Santos, Ministério Público Federal

Mestranda em Direito e Especialista em Direitos Sociais, Ambiental e do Consumidor pelo UniCEUB. É Subprocuradora-Geral da República do Ministério Público Federal com atuação no Superior Tribunal de Justiça

Carlos Frederico Santos, Ministério Público Federal

Doutorando em Direito, Mestre em Direito e Especilaista em Direito Público pelo UniCEUB. É Subprocurador Geral da República com atuação no Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Coêlho Santos, A. B., & Santos, C. F. (2018). Pedido de Suspensão: o anacronismo do novo Código de Processo Civil. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.32985