Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional.

Autores

  • Aylton Bonomo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.32921

Resumo

O presente trabalho trata da utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional. Comentar-se-á a respeito da novidade prevista no art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, que, além de permitir a cumulação objetiva de pedidos decorrentes de procedimento diversos, assegura o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados. Defender-se-á a utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, quando diante de pedidos cumulados que atendam aos requisitos constitucionais da ação mandamental. Para tanto, apresentar-se-á quais são as técnicas processuais diferenciadas do writ que são compatíveis com o procedimento comum. 

Biografia do Autor

Aylton Bonomo

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor da Esmages (Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo). Juiz Federal na Seção Judiciária do Espírito Santo. Ex-Procurador do Estado. Contato: ayltonbonomo@yahoo.com.br

Downloads

Publicado

2018-12-28

Como Citar

Bonomo, A. (2018). Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.32921