A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Guilherme César Pinheiro Programa de pós-graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS) e Faculdades Santo Agostinho (FASA), unidade Sete Lagoas,

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.32283

Palavras-chave:

Conciliação e Mediação. Reformas Processuais. Processual Civil. Processo Constitucional.

Resumo

Este artigo objetiva discutir alguns aspectos relativos à audiência de conciliação e mediação no processo civil brasileiro, em razão do crescente estímulo à solução consensual de conflitos, verificado pelo movimento de reformas processuais pós-1988. Tomando-se como marco o processualismo constitucional democrático, necessário se faz enfatizar as premissas básicas para se compreender adequadamente o uso da mediação e da conciliação como técnica de solução consensual de conflitos, para evitar que o furor neoliberal de alta produtividade desvirtue o seu propósito constitucional. Também é importante ressaltar as particularidades procedimentais da audiência de conciliação e mediação nos procedimentos comum e especiais, devido ao fato de o sistema processual brasileiro possuir muitas variações.

Biografia do Autor

Guilherme César Pinheiro, Programa de pós-graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS) e Faculdades Santo Agostinho (FASA), unidade Sete Lagoas,

Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Civil e Direito Civil das Faculdades Santo Agostinho, unidade de Sete Lagoas-MG. Advogado.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Pinheiro, G. C. (2018). A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.32283