O NOVO CPC E A (ESPERANÇA DE) SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA

Autores

  • Monica Bonetti Couto Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.31801

Palavras-chave:

Jurisprudência defensiva, Novo Código de Processo Civil, Modelo constitucional de processo

Resumo

O objetivo do artigo é analisar criticamente a jurisprudência defensiva, entendida como a criação de obstáculos à admissibilidade de recursos dirigidos aos Tribunais, sobretudo aos Tribunais Superiores. Pretende-se demonstrar que, tendo como pano de fundo o modelo constitucional de processo civil, as disposições do Novo Código de Processo Civil deverão superar a jurisprudência defensiva.

Biografia do Autor

Monica Bonetti Couto, Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - São Paulo.

Doutora e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - São Paulo. Professora convidada do Curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil do Complexo Educacional Damásio de Jesus (Damásio Educacional), da Escola Paulista de Direito – EPD e da Escola Superior de Advocacia - ESA da OAB/SP. Advogada. São Paulo/SP.

Downloads

Publicado

2018-12-28

Como Citar

Couto, M. B. (2018). O NOVO CPC E A (ESPERANÇA DE) SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.31801