REFORMANDO O PROCESSO CIVIL MEDITERRÂNEO: EXISTE NECESSIDADE DE TERAPIA DE CHOQUE?

Autores

  • Alan Uzelac Universidade de Zagreb

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.28487

Palavras-chave:

EFICIÊNCIA, JUDICIÁRIO, DIREITO COMPARADO

Resumo

O autor divide os países europeus em dois grupos, de acordo com a eficiência de seu respectivo sistema jurídico-processual. Primeiro, aqueledos Estadoscujo relativo sistema é ineficiente, o qual denomina "mediterrâneo", em razão de a maioria dos referidos países estar situada às margens do mar de mesmo nome. Segundo, aquele dos países cujos sistemas são eficientes. Em seguida, procura identificar as causas para a ineficiência e propõe soluções para este problema.

DOI: 10.12957/redp.2017.28487

 

Biografia do Autor

Alan Uzelac, Universidade de Zagreb

Professor da Universidade de Zagreb e diretor do Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da mesma Universidade. Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Zagreb. Investigador convidado de numerosas universidades a nível mundial. Membro ativo da Associação Internacional de Direito Processual e da Associação Alemã para o Direito Processual Internacional.

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Publicado

2017-04-27

Como Citar

Uzelac, A. (2017). REFORMANDO O PROCESSO CIVIL MEDITERRÂNEO: EXISTE NECESSIDADE DE TERAPIA DE CHOQUE?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(1). https://doi.org/10.12957/redp.2017.28487