A REPERCUSSÃO GERAL NO NOVO CPC: A CONSTRUÇÃO DA VINCULAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF

Autores

  • Vinicius Silva Lemos Faculdade de Rondonia - FARO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.27946

Palavras-chave:

Recurso Extraordinário, Repercussão Geral, Vinculação, Precedente.

Resumo

Este artigo tem o propósito de analisar o instituto da repercussão geral no novo código de processo civil, a sua relação com os precedentes obrigatórios e a correlação com as novas redações dos arts. 1.030 e 1.042 para criar uma vinculação do precedente criado em julgamento de recurso extraordinário em repercussão geral.

DOI: 10.12957/redp.2017.27946


Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, Faculdade de Rondonia - FARO

Advogado. Doutorando em Direito Processual pela UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia – FARO. Professor de Processo Civil na Faculdade de Rondônia - FARO. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO

 

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Publicado

2017-04-27

Como Citar

Lemos, V. S. (2017). A REPERCUSSÃO GERAL NO NOVO CPC: A CONSTRUÇÃO DA VINCULAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(1). https://doi.org/10.12957/redp.2017.27946