As duas técnicas de processo coletivo: ações coletivas e casos repetitivos

Autores

  • Carla de Jesus Brandão Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
  • Juliana Provedel Cardoso Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.25851

Resumo

O artigo trata do sistema de julgamento dos casos repetitivos positivado pelo Código de Processo Civil de 2015 enquanto espécie do gênero do processo coletivo brasileiro. Examina-se conceitos essenciais do processo coletivo bem como faz-se uma análise comparativa entre as ações coletivas para a tutela de direito difusos, coletivos stricto senso e individuais homogêneos com os novos institutos processuais destinados a contingenciar a litigiosidade de massa, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos (REER).

DOI: 10.12957/redp.2016.25851

 

Biografia do Autor

Carla de Jesus Brandão, Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.

Discente do curso de graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, membro do núcleo de pesquisa "As colisões de direitos fundamentais com caráter de princípios no novo CPC".

Juliana Provedel Cardoso, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

Mestranda em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, bolsista pela Fundação CAPES – Ministério da Educação, monitora das disciplinas Processo Coletivo e Procedimentos Especiais (Processo Civil VI) e Teoria Geral do Direito no curso de graduação em Direito da UFES. Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo, do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Advogada.

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Publicado

2016-12-15

Como Citar

Brandão, C. de J., & Cardoso, J. P. (2016). As duas técnicas de processo coletivo: ações coletivas e casos repetitivos. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.25851