A REGRA DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA

Fernando Laércio Alves da Silva

Resumo


O presente artigo analisa a compatibilidade entre a regra do art. 386 do Código de Processo Penal Brasileiro de 1941 e a garantia constitucional processual do estado de inocência. A adoção do modelo constitucional de processo e o sistema acusatório como marcos teóricos para o processo penal pela Constituição Federal de 1988 implica em uma nova compreensão da referida garantia, não apenas como norma de tratamento, mas também como norma probatória e como norma de juízo. Tal situação torna exigível revistar o dispositivo do CPP que trata da sentença penal de modo a verificar sua adequação constitucional.

DOI: 10.12957/redp.2016.25039


Palavras-chave


Direito processual penal; modelo constitucional de processo; garantias processuais do acusado; estado de inocência; sentença penal; art. 386 do CPP

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.25039



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