APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA COMO REGRA
Resumo
O arcabouço constitucional do processo exige uma ponderação constante entre tempo razoável e segurança jurídica para uma tutela jurisdicional justa. No Brasil, a regra é o duplo efeito da apelação, sendo a produção imediata dos efeitos da sentença uma exceção. Objetiva-se perquirir se a execução provisória, que permite a fruição da decisão favorável, como exceção adstrita às hipóteses legislativas não poderia ser regra. Isso, não necessariamente importaria em descuido com o direito do executado à segurança jurídica, pois o exequente é responsável objetivamente pelos danos processuais que possam prejudicar a outra parte e deve caucionar o juízo nos casos previstos em lei. Permitir ao credor a satisfatividade imediata da pretensão reconhecida em decisão sobre a qual paira recurso é uma forma de se garantir a efetividade da prestação jurisdicional, basta que nãohaja um descuido da segurança jurídica e dos interesses do executado.
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PDFDireitos autorais 2013 Isabela Lessa de Azevedo Pinto Ribeiro, João Luiz Lessa de Azevedo Neto

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