A RELEITURA DO ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ
Palavras-chave:
contrato de adesão com cláusula de eleição de foro - reconhecimento ex offício de incompetência relativa – preclusão temporal para o juiz - preclusão de ordem pública.Resumo
No presente trabalho se busca analisar os efeitos da alteração introduzida pela Lei nº 11.280/06 sobre os arts. 112, 114 e 305, todos do Código de Processo Civil. Diante da inovação introduzida por esta lei, emergem questões que, à primeira vista, estão excepcionando as noções básicas de que matérias que dizem respeito exclusivamente às partes não podem ser analisadas de ofício pelo juiz e, ainda, a concepção de que não existe preclusão para juiz. O objetivo aqui traçado é o de levar ao leitor as principais considerações sobre estas questões diante das novas concepções sobre a decretação da incompetência relativa e a possibilidade do seu declínio ex officio pelo juiz na hipótese de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão. Nas observações conclusivas do trabalho se procura demonstrar que o enunciado n. 33 da súmula do STJ merece nova releitura até que aquela corte se manifeste e delibere pontualmente sobre os efeitos da Lei nº11.280/06.Downloads
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