A RELEITURA DO ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ

Autores

  • Elayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

contrato de adesão com cláusula de eleição de foro - reconhecimento ex offício de incompetência relativa – preclusão temporal para o juiz - preclusão de ordem pública.

Resumo

No presente trabalho se busca analisar os efeitos da alteração introduzida pela Lei nº 11.280/06 sobre os arts. 112, 114 e 305, todos do Código de Processo Civil. Diante da inovação introduzida por esta lei, emergem questões que, à primeira vista, estão excepcionando as noções básicas de que matérias que dizem respeito exclusivamente às partes não podem ser analisadas de ofício pelo juiz e, ainda, a concepção de que não existe preclusão para juiz. O objetivo aqui traçado é o de levar ao leitor as principais considerações sobre estas questões diante das novas concepções sobre a decretação da incompetência relativa e a possibilidade do seu declínio ex officio pelo juiz na hipótese de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão. Nas observações conclusivas do trabalho se procura demonstrar que o enunciado n. 33 da súmula do STJ merece nova releitura até que aquela corte se manifeste e delibere pontualmente sobre os efeitos da Lei nº11.280/06.

Biografia do Autor

Elayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Professora da Universidade Católica de Petrópolis. Professora da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro. Mestranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

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Publicado

2016-03-25

Como Citar

Sampaio Rodrigues Mahler, E. M. (2016). A RELEITURA DO ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. Revista Eletrônica De Direito Processual, 3(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/22169