O GARANTISMO PROCESSUAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS LÍQUIDOS E CERTOS

Autores

  • Rosemiro Pereira Leal UFMG

Palavras-chave:

direito líquido e certo, reserva do possível, direitos fundamentais, devido processo.

Resumo

A retórica da lesão ou ameaça a direitos fundamentais, ainda não implantados, a ser apreciada pelo judiciário gera paradoxo incontornável, porque são tidos como lesados ou ameaçados direitos inexistentes, aumentando a carga estratégica de normas constitucionais atinentes a direitos constitucionalmente líquidos e certos quando interpretados segundo o princípio hermenêutico da
reserva do possível, portanto em descarte explícito ao paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Rosemiro Pereira Leal, UFMG

Doutor em Direito pela UFMG, Professor Concursado da UFMG (graduação e pós graduação) Professor da PUC/MINAS (graduação e
pós-graduação).

Downloads

Publicado

2016-02-18

Como Citar

Pereira Leal, R. (2016). O GARANTISMO PROCESSUAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS LÍQUIDOS E CERTOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 4(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21612