O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO DIREITO BRASILEIRO E NO PROJETO DE LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Autores

  • Humberto Dalla Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Bianca Oliveira de Farias UCAM

Palavras-chave:

TAC, Ação Civil Pública.

Resumo

O texto trata, num primeiro momento, do instituto do Compromisso de Ajustamento de Conduta, examinando sua definição, natureza jurídica, requisitos, legitimidade, alcance e
conseqüências. Vistas as regras gerais, é estudada sua potencial utilização na atualidade e no Projeto de Lei de Ação Civil Pública.

Biografia do Autor

Humberto Dalla, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Pós-Doutor em Direito. Professor de Direito Processual. Civil na UERJ e na UNESA. Promotor de Justiça no R.J.

Bianca Oliveira de Farias, UCAM

Mestre em Direito. Professora de Direito Processual Civil da UCAM. Advogada no Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-02-18

Como Citar

Dalla, H., & Oliveira de Farias, B. (2016). O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO DIREITO BRASILEIRO E NO PROJETO DE LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 4(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21606