A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade e efetividade do procedimento

Autores

  • Magno Federici Gomes PUC-Minas
  • Márcia de Azevedo Martins PUC-Minas

Palavras-chave:

Duplo grau obrigatório, Força normativa da Constituição, Princípio da igualdade, Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, Princípio da proporcionalidade.

Resumo

De acordo com o neoconstitucionalismo, ou pós-positivismo, os princípios inseridos em uma Constituição têm força normativa, o que reforça, no Direito Processual Civil, o seu caráter de instrumento para implementação e efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Ao se partir da premissa de que não se pode interpretar qualquer instituto processual dissociado do conteúdo axiológico-normativo dos princípios constitucionais que regem a sua aplicação, o presente trabalho propõe-se a investigar a constitucionalidade da prerrogativa processual do duplo grau obrigatório, ou remessa necessária, previsto no art. 475, do Código de Processo Civil (CPC), em face do princípio da igualdade, ou isonomia, consagrado no art. 5°, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88). Ao se considerar o fator concreto de desigualdade estabelecido como critério legal de discriminação, qual seja, a hipossuficiência do Estado em Juízo, e os pressupostos teóricos justificadores da sua existência, indaga-se se a remessa necessária seria adequada, suficiente e necessária para a proteção dos interesses públicos. Para tanto, revisita-se o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e utiliza-se o princípio da proporcionalidade como instrumento de interpretação e de solução de conflitos principiológicos, concluindo-se, ao final, que o instituto processual do duplo grau obrigatório implica evidente ofensa ao princípio constitucional da igualdade.

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, PUC-Minas

Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Coordenador do curso da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Professor Adjunto da PUC Minas. Advogado.

Márcia de Azevedo Martins, PUC-Minas

Servidora Pública Federal. Especialista em Direito Processual Civil, pela PUC Minas.

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Publicado

2016-02-15

Como Citar

Federici Gomes, M., & de Azevedo Martins, M. (2016). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade e efetividade do procedimento. Revista Eletrônica De Direito Processual, 6(6). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21580