A CONDENAÇÃO COM RESERVA DE EXCEÇÕES COMO TÉCNICA DE SUMARIZAÇÃO DA TUTELA COGNITIVA

Autores

  • José Aurélio de Araújo Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Condenação com reserva de exceções. Direito ao contraditório. Direito à duração razoável do processo.

Resumo

O presente artigo analisa a técnica da condenação com reserva de exceções, originária do processo documental do direito intermediário e do référé provision francês, aplicado recentemente na Itália, como técnica de prestação jurisdicional sumária apta a produzir a inversão do ônus temporal do processo mediante a concessão imediata, em cognição sumária unicamente de verossimilhança, de eficácia executiva, remetendo, ao mesmo tempo, o réu à fase posterior probatória em respeito ao seu direito ao contraditório, para que prove sua defesa de mérito. Representa alternativa ao processo ordinário ao se constituir em produto do equilíbrio entre o direito ao contraditório e a duração razoável do processo, utilizada em diversos países e inexistente no Brasil.

Biografia do Autor

José Aurélio de Araújo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Universidade Cândido Mendes (UCAM)

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Publicado

2016-02-15

Como Citar

de Araújo, J. A. (2016). A CONDENAÇÃO COM RESERVA DE EXCEÇÕES COMO TÉCNICA DE SUMARIZAÇÃO DA TUTELA COGNITIVA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 6(6). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21579