A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Autores

  • Lucas de Lima Carvalho Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Legitimidade Passiva. Mandado de Segurança Coletivo. Superintendente. Receita Federal.

Resumo

Como garantia de acesso dos contribuintes à justiça e em homenagem ao princípio da celeridade processual, surge o mandado de segurança coletivo na Constituição de 1988. Em sua formação, destaca-se o questionamento sobre a legitimidade passiva de autoridade hierarquicamente superior ao agente coator, mas com capacidade de informar o juízo e corrigir o ato impugnado: é o caso do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, a quem se subordinam os Delegados da Receita Federal do Brasil. Diante da oposição jurisprudencial que se avoluma, reiteram-se a simplicidade e a eficiência do mandamus coletivo no Ordenamento Jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Lucas de Lima Carvalho, Universidade de Fortaleza

Advogado tributarista, MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro, professor de Direito Tributário, Inglês JurídicoInstrumental e Contratos em Inglês Jurídico pela Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (Fesac) e pela Universidade de Fortaleza(Unifor).

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Publicado

2016-01-29

Como Citar

de Lima Carvalho, L. (2016). A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 7(7). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21134