O PODER JUDICIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A MEDIAÇÃO COMO PADRÃO DE ATUAÇÃO NOS PROCESSOS COLETIVOS

Autores

  • Débora Dias Thomé

Palavras-chave:

Processo Coletivo, Políticas Públicas, Flexibilização Procedimental, Mediação.

Resumo

A ausência de uma prestação jurisdicional justa, célere e adequada demanda uma nova atitude e mentalidade do Estado-Juiz quando do julgamento do processo coletivo, sob pena de se perpetuar a inefetividade deste tipo de tutela jurisdicional ou, até mesmo, torná-la inconveniente para a sociedade. Ante o exposto, o presente artigo pretende contribuir tanto para o incremento da eficácia das ações coletivas como para a legitimidade das decisões judiciais neste âmbito. Para tanto, a proposta é flexibilizar os procedimentos tradicionais aplicáveis no processo individual, assumindo no processo coletivo uma postura pautada na interação entre juiz e partes, facilitada pela adoção das técnicas da mediação.

Biografia do Autor

Débora Dias Thomé

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Cursando Pós-Graduação em Direito e Jurisdição na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal. Advogada.

Downloads

Publicado

2016-01-28

Como Citar

Dias Thomé, D. (2016). O PODER JUDICIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A MEDIAÇÃO COMO PADRÃO DE ATUAÇÃO NOS PROCESSOS COLETIVOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 7(7). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21126