DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES DE UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL SOB A OTICA DO PROJETO DE LEI 166/2010 - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Theobaldo Spengler Neto Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Andiara Roberta Silva de Oliveira

Palavras-chave:

Duplo grau de jurisdição. Decisão. Recurso. Contrarrazões. Valoração da decisão do juiz de primeiro grau

Resumo

O ser humano, em especial o brasileiro, não se satisfaz com uma única decisão, buscando invariavelmente uma segunda oportunidade, quando a decisão não estiver a seu favor. O duplo grau de jurisdição visa estabelecer a solução da lide de modo seguro. Leva em consideração que o jurisdicionado tem o direito de ver as decisões reexaminadas por uma segunda instância. Esse reexame garante o atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, estabelecendo a segurança jurídica derivada do duplo julgamento da matéria posta. De outro lado, o vencedor, em suas contrarrazões, tem oportunidade de fundamentar a necessidade de manutenção da decisão. O duplo grau de jurisdição visa evitar equívocos por parte do juiz, posto ser ele humano e passível de erros quanto o jurisdicionado. Sob o prisma da celeridade processual e tempo do processo, o duplo grau de jurisdição deve ser utilizado de forma racional, valorando a decisão do juiz de primeiro grau, e resguardando a continuação da discussão somente para situações que assim exigissem.

Biografia do Autor

Theobaldo Spengler Neto, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor de Direito Processual Civil I, II, III e IV do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Mestre em Direito. Advogado.

Andiara Roberta Silva de Oliveira

Mestre em Direito e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.

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Publicado

2016-01-20

Como Citar

Spengler Neto, T., & Silva de Oliveira, A. R. (2016). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES DE UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL SOB A OTICA DO PROJETO DE LEI 166/2010 - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20889