COLABORAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA DECISÃO DA CAUSA

Autores

  • Lívio Goellner Goron

Palavras-chave:

Ação de direito material. Tutela material. Tutela processual. Pessoalização dos direitos. Concretização da decisão. Colaboração no processo. Processo cooperativo.

Resumo

A relação entre direito e processo é justificada a partir de diferentes posturas metodológicas, cada qual com sua ênfase específica, como as da ação material e da tutela material. A tutela material representa, na atualidade, o pólo metodológico mais adequado para explicitar esse vínculo. Embora inegável a influência do direito material sobre o processo, a escolha da tutela processual também é definida por valores processuais. Superada a generalização da tutela processual condenatória, está reconhecida pela doutrina a autonomia das tutelas mandamental e executiva lato sensu. A atividade jurisdicional/material do juízo está plenamente constitucionalizada, recebendo um forte sentido cooperativo, que ilumina o impulso dos atos materiais e o controle da correção e da legitimidade da atividade jurisdicional. Essa concepção acarreta exigências específicas de colaboração das partes na efetivação das tutelas mandamental, executiva lato sensu e executiva stricto sensu.

Biografia do Autor

Lívio Goellner Goron

Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Público. Mestrando em Direito – PUC/RS.

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Publicado

2016-01-19

Como Citar

Goellner Goron, L. (2016). COLABORAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA DECISÃO DA CAUSA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20838