AS LACUNAS NO PROCESSO DO TRABALHO E A LEI 11.382/2006: A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Autores

  • Rayana Raquel Madeira Campos Almeida

Palavras-chave:

Gaps. Dogma. Complementação. Ancilosamento. Aplicabilidade

Resumo

As constantes mudanças que vêm ocorrendo no Direito Processual Civil bem como suas interferências nos outros ramos do Direito, são freqüentemente objeto de estudo por diversos doutrinadores devido à sua grande importância na solução de conflitos práticos. Para que essa integração ocorra, faz-se necessária a análise sistemática e individual de cada mudança, uma vez que cada nova Lei deverá ser interpretada à luz do procedimento existente na matéria em particular. Dentro desse contexto, o presente artigo busca fazer uma breve análise diante da teoria das lacunas e da necessidade de complementação do Direito Processual do Trabalho, rompendo o formalismo jurídico, bem como a efetiva possibilidade de aplicação do artigo 745-A do Código de Processo Civil à execução trabalhista.

Biografia do Autor

Rayana Raquel Madeira Campos Almeida

Advogada, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, aluna da pós-graduação em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Raquel Madeira Campos Almeida, R. (2016). AS LACUNAS NO PROCESSO DO TRABALHO E A LEI 11.382/2006: A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20406