MITIGAÇÃO DA ORALIDADE - CONTRADITÓRIO INFLUENTE - EXACERBAÇÃO DOS PODERES DO RELATOR NOS JULGAMENTOS MONOCRÁTICOS

Autores

  • Marcelo Pereira de Almeida EMERJ

Palavras-chave:

Oralidade, contraditório, julgamento monocrático, legitimidade.

Resumo

No presente texto aborda-se a tendência do Poder Judiciário em mitigar a oralidade na atividade jurisdicional dos tribunais com exacerbação dos poderes do relator nos julgamentos monocráticos em sede recursal. Pretende-se demonstrar que essa postura impede que as partes participem da formação da decisão judicial, em virtude da supressão da sustentação oral nestes casos. Busca-se esclarecer que o princípio do contraditório no sistema processual contemporâneo é observado com a participação efetiva das partes na construção da decisão judicial para que possa se impor pela legitimidade e não pela autoridade.

Biografia do Autor

Marcelo Pereira de Almeida, EMERJ

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais – UFF; Advogado; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP – Professor de Direito Processual Civil da UNILASALLE, da UNESA e da EMERJ.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Pereira de Almeida, M. (2016). MITIGAÇÃO DA ORALIDADE - CONTRADITÓRIO INFLUENTE - EXACERBAÇÃO DOS PODERES DO RELATOR NOS JULGAMENTOS MONOCRÁTICOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20396