A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO E A COISA JULGADA ANTERIOR – ANÁLISE DO PARECER 492 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Autores

  • Leonardo Greco Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

débito tributário, coisa julgada, lei declarada inconstitucional.

Resumo

Com frequência empresas atingidas por nova legislação instituidora de determinado tributo, que consideram inconstitucional, dirigem-se ao Poder Judiciário propondo ação declaratória da inexistência da relação jurídica tributária em que obtêm êxito, com sentença transitada em julgado. Não raro, dez ou mais anos depois, o Supremo Tribunal Federal, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, vem a declarar a constitucionalidade do referido tributo. Qual é o alcance dessa decisão, em face da coisa julgada anterior?

Biografia do Autor

Leonardo Greco, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Professor Adjunto do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Greco, L. (2016). A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO E A COISA JULGADA ANTERIOR – ANÁLISE DO PARECER 492 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20389