MEDIAÇÃO PÓS-JUDICIAL: UM CAMINHO ALTERNATIVO RUMO À PACIFICAÇÃO SOCIAL

Autores

  • Fabiana Marcello Gonçalves

Palavras-chave:

Mecanismos alternativos de solução de controvérsias, Mediação, Insuficiência do Judiciário, Mediação pós-judicial, Pacificação dos conflitos.

Resumo

O estudo dos mecanismos alternativos de solução de controvérsias desperta crescente interesse dos processualistas. Somado a isso a insuficiência do Judiciário em solucionar de forma satisfatória algumas demandas, fazendo com que a figura da mediação passe a ser pensada como uma saída, apesar de ninguém negar que a mediação não representa uma forma genérica para a pacificação dos conflitos, tendo a sua razão de ser ancorada na preservação de relações duradouras. Mas, sendo a mediação um instrumento de pacificação e, considerando que as decisões proferidas pelo Judiciário nem sempre cumprem seu papel, seria possível viabilizar uma mediação pós-judicial?

Biografia do Autor

Fabiana Marcello Gonçalves

Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Processual Civil. Mestranda pela Universidade Estácio de Sá (Área de Concentração: Direito Público e Evolução Social / Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo). Advogada do escritório Vaz e Dias, Arruda da Veiga e Associados.

Downloads

Publicado

2016-01-12

Como Citar

Marcello Gonçalves, F. (2016). MEDIAÇÃO PÓS-JUDICIAL: UM CAMINHO ALTERNATIVO RUMO À PACIFICAÇÃO SOCIAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20373