A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

Gabriela Soares Balestro

Resumo


A finalidade deste artigo é o estudo das provas no Projeto de Lei nº 8046/2010 em trâmite na Câmara dos Deputados no seu art. 358, cáput, a respeito da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova e impor a uma das partes que possuir melhores condições deproduzí-la. Tal dispositivo poderá gerar abuso em sua aplicação, o ativismo judicial. Portanto, o presente estudo possui três objetivos específicos analisados no âmbito do Novo Código de Processo Civil, ou seja, a análise da distribuição de modo diverso do ônus daprova a critério do julgador; a necessidade de uma reformulação processual sob uma perspectiva democrática e a construção do provimento Jurisdicional pelos sujeitos do processo em simétrica paridade de armas.

Palavras-chave


Inversão do ônus da prova; ativismo judicial; participação das partes.

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