A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

Autores

  • Gabriela Soares Balestro Faculdade São Lourenço

Palavras-chave:

Inversão do ônus da prova, ativismo judicial, participação das partes.

Resumo

A finalidade deste artigo é o estudo das provas no Projeto de Lei nº 8046/2010 em trâmite na Câmara dos Deputados no seu art. 358, cáput, a respeito da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova e impor a uma das partes que possuir melhores condições deproduzí-la. Tal dispositivo poderá gerar abuso em sua aplicação, o ativismo judicial. Portanto, o presente estudo possui três objetivos específicos analisados no âmbito do Novo Código de Processo Civil, ou seja, a análise da distribuição de modo diverso do ônus daprova a critério do julgador; a necessidade de uma reformulação processual sob uma perspectiva democrática e a construção do provimento Jurisdicional pelos sujeitos do processo em simétrica paridade de armas.

Biografia do Autor

Gabriela Soares Balestro, Faculdade São Lourenço

Doutoranda em Direito Constitucional pelaUniversidade de Buenos Aires. Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Advogada, Professora Universitária da Faculdade São Lourenço.

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Publicado

2016-01-11

Como Citar

Soares Balestro, G. (2016). A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 10(10). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20345