PROVA ILÍCITA: ADMISSÍVEL OU INADMISSÍVEL?

Autores

  • Débora Minuzzi Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Prova ilícita, Ponderação de valores, (In)admissibilidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de utilização da prova ilícita. Partindo do pressuposto de que os princípios basilares do direito não devem ser violados, mas que haverá casos nos quais o direito fundamental à prova irrestrito poderá levá-lo a colidir com outros valores do ordenamento pátrio, pretende-se demonstrar as diferentes correntes doutrinárias formuladas sobre a limitação ao uso da prova. Assim, tendo por base o entendimento que viabiliza o uso da prova, desde que feita uma ponderação entre os cânones envolvidos, será verificado o posicionamento do STF e do STJ quanto a sua admissibilidade ou inadmissibilidade.

Biografia do Autor

Débora Minuzzi, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Downloads

Publicado

2016-01-11

Como Citar

Minuzzi, D. (2016). PROVA ILÍCITA: ADMISSÍVEL OU INADMISSÍVEL?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 10(10). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20342