O TRATAMENTO DISPENSADO AO JULGAMENTO PRIMA FACIE NO NOVO CPC E A CORREÇÃO DE SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES

Autores

  • Bruno Albino Ravara Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Juliana Provedel Cardoso Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Palavras-chave:

Processo Civil – Art. 317 Anteprojeto CPC – Princípio Dispositivo – Acesso à Justiça – Devido Processo Legal.

Resumo

O presente artigo terá como escopo a utilização dos princípios constitucionais de acesso à justiça, devido processo legal e dispositivo para fazer uma análise crítica do julgamento prima facie, previsto no art. 317 do anteprojeto do CPC, ainda em fase de aprovação no Senado Federal sob o Ato nº. 379 de 2009. Para tanto, verifica-se a atual conjectura desse instituto, a futura previsão e os princípios constitucionais supra mencionados. Após discutir e confrontar os argumentos trazidos à luz desse artigo, faz-se uma avaliação do julgamento liminar em relação às possíveis inconstitucionalidades.

Biografia do Autor

Bruno Albino Ravara, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Advogado e Professor Universitário na disciplina de Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Juliana Provedel Cardoso, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Discente no curso de graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

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Publicado

2016-01-18

Como Citar

Albino Ravara, B., & Provedel Cardoso, J. (2016). O TRATAMENTO DISPENSADO AO JULGAMENTO PRIMA FACIE NO NOVO CPC E A CORREÇÃO DE SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20341