DEVIDO PROCESSO LEGAL E O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS: A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E A QUESTÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PREMATURO

Autores

  • Arthur Daher Colodetti

Palavras-chave:

Devido processo legal, Recurso, Prematuro, Intempestividade

Resumo

Este artigo aborda, de maneira crítica, o entendimento que vem sendo encampado por alguns tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual deve considerado intempestivo o recurso interposto antes da deflagração do prazo recursal. Para além, o trabalho aborda a orientação cristalizada no enunciado n. 418 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qual seja a de que o recurso especial interposto antes do julgamento de embargos de declaração manejado pela outra parte carece de ratificação para ser conhecido, tanto para satisfazer o pressuposto da tempestividade quanto para fazer frente ao requisito específico de admissibilidade do excepcional, consistente no esgotamento das instâncias ordinárias.

Biografia do Autor

Arthur Daher Colodetti

Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas deVitória/ES. Pós-Graduado em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Advogado do Escritório “De Paula & França Advogados Associados”. Procurador do Município de Guarapari, estado do Espírito Santo.

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Publicado

2016-01-11

Como Citar

Daher Colodetti, A. (2016). DEVIDO PROCESSO LEGAL E O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS: A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E A QUESTÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PREMATURO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 10(10). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20338