INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: PROJEÇÕES EM TORNO DE SUA EFICIÊNCIA

Autores

  • Guilherme Puchalski Teixeira PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2015.19196

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Ações repetitivas - Isonomia processual.

Resumo

O cenário atual é de visível incompatibilidade entre a litigiosidade e a capacidade do Poder Judiciário em absorver tal demanda. Ao conhecido problema da morosidade soma-se a dificuldade da falta de previsibilidade da jurisdição na solução de demandas sobre idênticas questões de direito. Nesse diapasão, um dos principais eixos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) consiste na valorização de precedentes dotados de eficácia vinculante, dentre estes o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), objeto do presente artigo. Trata-se de uma das grandes novidades incorporadas ao direito processual brasileiro, de domínio obrigatório pelos operadores do direito. Analisa-se, na íntegra, o procedimento desse incidente processual. Projeta-se sua eficiência e utilidade no propósito de conferir maior previsibilidade à tutela dos direitos.

Biografia do Autor

Guilherme Puchalski Teixeira, PUCRS

Mestre e Doutorando em Direito pela PUCRS. Professor em cursos de graduação e pós-graduação em Processo Civil e Direito Empresarial. Advogado.

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Publicado

2015-12-04

Como Citar

Teixeira, G. P. (2015). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: PROJEÇÕES EM TORNO DE SUA EFICIÊNCIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 16(16). https://doi.org/10.12957/redp.2015.19196