O NOVO CPC E A NUDEZ DA PONDERAÇÃO.

Autores

  • DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.19077

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Fundamentação, Teoria da decisão, Ponderação, do §2º, do art. 489, do NCPC.

Resumo

O presente artigo pretende discutir examinar no âmbito da teoria da decisão o tratamento que o novo Código de Processo Civil deu ao exame da ponderação em caso de colisão de normas. O propósito deste artigo é responder a seguinte questão: o que motivou, qual a finalidade e o que esperar do §2º, do art. 489, do NCPC? Para atingir o objetivo, o estudo enfrenta algumas das principais críticas ao dispositivo legal e apresenta interpretação de sua aplicação e desafios.

 

DOI: 10.12957/redp.2016.23117

Biografia do Autor

DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Mestrando em Processo Coletivo e Direitos Fundamentais na Universidade Federal do Pará. Pós-graduado em Processo pela Universidade da Amazônia – UNAMA. Advogado da União. dgpmoreira@gmail.com

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Publicado

2016-06-05

Como Citar

MOREIRA, D. G. P. (2016). O NOVO CPC E A NUDEZ DA PONDERAÇÃO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(1). https://doi.org/10.12957/redp.2016.19077