O SILENCIAMENTO DO SUJEITO TRAVESTI NA LEGISLAÇÃO

Autores

  • Jaqueline Angelo dos Santos Denardin UNIOESTE

DOI:

https://doi.org/10.12957/redoc.2019.39518

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Projeto de Lei nº 8.032/2014, Silenciamento da travesti.

Resumo

Neste trabalho, a partir da perspectiva teórica da Análise de Discurso (PÊCHEUX, 1969, 1975), temos como proposta analisar os efeitos de sentidos produzidos pela Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a qual traz em seu texto considerações que permitem a aplicabilidade desse instrumento social normativo aos sujeitos Trans (transexuais e transgêneros) e o Projeto de Lei nº 8.032/2014, de Jandira Feghali, que amplia a proteção para esses sujeitos. Objetivamos refletir acerca do modo como questões relativas aos gêneros e às sexualidades são colocadas em funcionamento no discurso jurídico e dizem não só a respeito da mulher cisgênera, como também da mulher trans, embora a travesti seja nessas legislações apagada/silenciada. Nossa finalidade, com esta proposta, é perceber como a Lei e o Projeto de Lei compreendem e definem “orientação sexual”, “gênero”, “mulher”, “transexual” e “transgênero”, analisando como o discurso jurídico pode, muitas vezes, impor silenciamentos – neste caso com os travestis - aos sujeitos, mais do que garantir seus direitos.

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Publicado

2019-06-02

Como Citar

DENARDIN, Jaqueline Angelo dos Santos. O SILENCIAMENTO DO SUJEITO TRAVESTI NA LEGISLAÇÃO. Revista Docência e Cibercultura, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 38–50, 2019. DOI: 10.12957/redoc.2019.39518. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/re-doc/article/view/39518. Acesso em: 19 abr. 2024.