O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E QUESTÕES CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEAS NO BRASIL

Autores

  • Bruno Oliveira dos Santos UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA)
  • Edivaldo Machado Boaventura UNIVERSIDADE SALVADOR (UNIFACS)
  • Francisca de Paula Santos da Silva UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)

DOI:

https://doi.org/10.12957/redoc.2018.34258

Palavras-chave:

Limitação de gastos públicos. Inconstitucionalidade. Financiamento da Educação. Unidade da Constituição. Inaplicabilidade.

Resumo

O presente artigo objetiva demonstrar, através de argumentos jurídicos, a inaplicabilidade da Emenda Constitucional N° 95 de 2016, a qual inseriu o Art. 107 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Brasileira de 1988, o qual limita os gastos do governo por um período de vinte exercícios financeiros, no que se refere ao financiamento da Educação, considerando os Princípios da Unidade da Constituição, da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana. Outrossim, objetiva também, demonstrar que existem mecanismos judicias específicos que podem ser utilizados pela sociedade civil. A metodologia utilizada foi a hermenêutica constitucional com base na ponderação de princípios constitucionais. Posto isso, conclui-se pela inconstitucionalidade da emenda, devendo esta ser expurgada do ordenamento jurídico, não se aplicando, por via oblíqua, quanto ao financiamento da educação.  

Biografia do Autor

Bruno Oliveira dos Santos, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA)

Doutorando em Difusão do Conhecimento pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil;  

Mestre em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador, Laureate International Universities – UNIFACS, Brasil;

Especialista lato sensu em Direito Público pelo Instituto de Educação Luiz Flávio Gomes – IELF, Brasil;

Docente na Graduação da Universidade Paulista – UNIP, Brasil;

Membro do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia – IGHB, Brasil;

Advogado, Consultor Jurídico e Parecerista;

E-mail: brunoadv.72@gmail.com

Edivaldo Machado Boaventura, UNIVERSIDADE SALVADOR (UNIFACS)

Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil;

PhD e Mestre em Administração Educacional pela The Pennsylvania State University – PENN STATE, USA;

Bacharel em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil;

Professor Emérito e Livre Docente da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil;

Professor Titular da Universidade Salvador, Laureate International Universities – UNIFACS, Brasil;

E-mail: edivaldoboaventura@gmail.com

Francisca de Paula Santos da Silva, UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)

Pós-Doutora em Educação pela Universidade de Coimbra – UC, Portugal;

Doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil;

Mestre em Administração pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil;

Bolsista de Produtividade Desen. Tec. e Extensão Inovadora do CNPQ - Nível 2;

Professora Titular Plena da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Brasil;

E-mail: fcapaula@gmail.com

 

Referências

ADORNO, Roberto. Bioética y Dignidad de la Persona. Madrid: Tecnos, 1998.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BOAVENTURA, Edivaldo M. A Educação Brasileira e o Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997.

BRANCO, Maurício de Melo Teixeira; BARROS, Renato da Costa Lino de Góes; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga. Revista da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, Salvador, ano. 18, n. 20, p. 167-197, dez, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1980.

CUNHA JÚNIOR, Dirley Da. Controle Judicial das Omissões do Poder Público. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

______. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

LUAIZA, Benito Almaguer. Educação, Ensino e Instrução. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos3/educacao-ensino-instrucao/educacao-ensino-instrucao2.shtml>. Acesso em: 22 fev. 2017.

MELLO. Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das Normas Constitucionais e Direitos Sociais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Martires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

NASSIF, Luis. PSOL Entra com Ação no STF Contra Emenda do Teto de Gastos. Site Jornal GGN. Seção Página Inicial. Disponível em: <http://jornalggn.com.br/sites/default/files/documentos/adi-contra-ec-95-teto-de-gastos.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2017.

NEUNER, G. et al. Pedagogía. La Habana: Libros para La Educación, 1981.

OGASAWARA, Jenifer Satie Vaz. O Conceito de Aprendizagem de Skinner e Vygotsky: Um Diálogo Possível. 2009. 46 f. Monografia (graduação). Pedagogia. Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Salvador, 2009.

PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1946. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1963.

SANTOS, Milton. Pensando o Espaço do Homem. 5. ed. São Paulo: Edusp, 2009.

SANTOS, Milton. Técnica, Espaço, Tempo: Globalização e Meio Técnico-Científico Informacional. 4. ed. São Paulo: Edusp, 2008.

SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. 3. ed. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

SKINNER, Frederic. Sobre o Behaviorismo. 4. ed. São Paulo: Cultrix, 2006.

VYGOTSKY, Lev. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

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Publicado

2018-06-30

Como Citar

SANTOS, Bruno Oliveira dos; BOAVENTURA, Edivaldo Machado; DA SILVA, Francisca de Paula Santos. O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E QUESTÕES CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEAS NO BRASIL. Revista Docência e Cibercultura, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 13–30, 2018. DOI: 10.12957/redoc.2018.34258. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/re-doc/article/view/34258. Acesso em: 25 abr. 2024.