DIREITO MILITAR E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: JULGAMENTO DE CIVIS EM FORO MILITAR E PRISÃO DISCIPLINAR À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • Cláudio Cerqueira Bastos Netto UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2016.26319

Resumo

A partir do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podem ser traçados alguns parâmetros para o funcionamento e a atribuição de competência da Justiça Militar. No presente estudo, não se pretende analisar a compatibilidade da justiça castrense brasileira com todos os parâmetros estabelecidos no direito internacional, dado que o tema é muito extenso, mas serão exploradas questões fundamentais deste assunto, sendo estas: a) o julgamento de civis em foro militar, e b) a regulamentação e o cabimento de habeas corpus na prisão disciplinar por transgressão militar. Diante disso, será feito um duplo controle, de constitucionalidade e de convencionalidade, destas normas do direito militar brasileiro.

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Publicado

2017-03-25

Como Citar

Cerqueira Bastos Netto, C. (2017). DIREITO MILITAR E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: JULGAMENTO DE CIVIS EM FORO MILITAR E PRISÃO DISCIPLINAR À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL. Revista De Direito Cosmopolita, 4(2), 103–129. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2016.26319