TRATADO DE ROMA E O DIREITO BRASILEIRO: A Entrega de brasileiros natos ao Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Rafael Nery Torres UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2016.22913

Resumo

O Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo desenvolvimento histórico, em decorrência, mormente, das duas grandes guerras, na qual se buscou julgar os responsáveis pelos crimes contra a humanidade. Com o transcurso temporal, a necessidade de se criar um tribunal penal permanente, com jurisdição internacional foi acrescendo. Críticas foram feitas aos tribunais criados à título temporário (Ad hoc), da ONU. Desta forma, emergiu o Tribunal Penal Internacional, tendo sua criação sido aprovada por meio do Estatuto de Roma em 1998. Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão. O Estatuto prevê uma série de questões que, apesar de internalizada no ordenamento jurídico brasileiro, ainda estão em contradição com a Carta Magna. O cerne desta investigação, portanto, é justamente a previsão de entrega ao Tribunal Penal Internacional pelo Governo brasileiro de um nascido neste território.

Biografia do Autor

Rafael Nery Torres, UFRGS

Mestrando em Direito pela UFRGS, linha de pesquisa: direito internacional.

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Publicado

2017-03-25

Como Citar

Torres, R. N. (2017). TRATADO DE ROMA E O DIREITO BRASILEIRO: A Entrega de brasileiros natos ao Tribunal Penal Internacional. Revista De Direito Cosmopolita, 4(2), 40–61. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2016.22913