A (não) concretização do princípio da precaução pelos tribunais internacionais

Autores

  • Ana Cristina Pereira Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.13734

Resumo

DOI http://dx.doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.13734

Criado com a finalidade evitar danos graves e irreparáveis ao meio ambiente ou à saúde, o princípio da precaução incide quando há insuficiência de dados científicos conclusivos acerca da ocorrência desse dano ou de sua extensão. O princípio sofre da ausência de unanimidade na doutrina e na jurisprudência internacional quanto ao seu verdadeiro status jurídico, além de confrontar-se com outros princípios mais antigos do direito internacional público. Por outro lado, seu caráter abstrato e genérico faz com que tribunais internacionais, inclusive os que pertencem a áreas de integração regionais, hesitem em extrair-lhe uma obrigação concreta para os Estados. A aplicação efetiva do princípio da precaução por esses tribunais é o objetivo maior do presente trabalho.

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Publicado

2014-11-09

Como Citar

Pereira, A. C. (2014). A (não) concretização do princípio da precaução pelos tribunais internacionais. Revista De Direito Cosmopolita, 2(1), 98–130. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.13734

Edição

Seção

Artigos Convidados