O VALOR JURÍDICO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: ANÁLISE DE SUA POSIÇÃO NA HIERARQUIA DAS FONTES A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA DOUTRINA DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • Thiago Moreira Feitosa de Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.11934

Resumo

http://dx.doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.11934

Em 2008, houve o julgamento do RE 466.343-1/SP pelo Supremo Tribunal Federal, mudando seu entendimento tradicional. Para a Corte, aos tratados internacionais de direitos humanos, no Brasil, é conferido status supralegal, mas infraconstitucional, mantendo-se no ápice do ordenamento a Constituição. Porém, há divergências acerca deste entendimento da hierarquia das fontes, sobretudo em relação ao monismo internacionalista. O presente artigo propõe uma análise crítica da decisão judicial pela ótica da doutrina internacionalista.

Biografia do Autor

Thiago Moreira Feitosa de Aguiar

Graduando em Direito (Bacharelado) pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

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Publicado

2014-11-09

Como Citar

Moreira Feitosa de Aguiar, T. (2014). O VALOR JURÍDICO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: ANÁLISE DE SUA POSIÇÃO NA HIERARQUIA DAS FONTES A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA DOUTRINA DO DIREITO INTERNACIONAL. Revista De Direito Cosmopolita, 2(1), 73–94. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.11934

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