The precautionary principle and the risk concept / O princípio da precaução e o conceito de risco

Autores

  • Antonio Maria Claret de Gouveia Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, Minas Gerais https://orcid.org/0000-0001-9924-7676
  • Alberto Frederico Vieira de Sousa Gouveia Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental, Universidade Federal de Ouro Preto
  • Alessandra Marques Serrano Instituto Estadual de Florestas
  • Melissa Manger Soares Samarco Mineração SA
  • Eduarda Veloso Versiani Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2020.48010

Resumo

Abstract

Objectives: This work focuses on the Precautionary Principle, starting from its current position as a principle still extra-judicial until the delineation of a procedural routine that effectively includes it in the quarrels in which the precautionary nature is evidenced. The context is the duty of care towards the environment, introduced in the main section of Article 225 of the 1988 Constitution. Methods: descriptive, applying hermeneutic principles to analyze laws and literature; the notion of risk, associated with human affairs, is used in order to establish the basis for suggestion of a procedural routine for cases of precautionary nature. The concepts of civil liability without damage and of malice or negligence in face of risk exposure are discussed in parallel for their importance in sustaining the precautionary nature of a dispute. Results: the duty of care towards the environment stated in the main section of Article 225 of Constitution of 1988 makes evident that introducing a procedural routine proper to treat the cases of precautionary nature is a necessity of Brazilian Civil Processual Law. It is concluded that discussing the precautionary nature of the case the public audiences and amicci curiae roles is a first phase in this procedural routine. Next, the formation of Court's conviction in a context where there isn't scientific confidence about the consequences of someone's act or omission must be considered. The decision which may not be the end of the case may include the installation of an Observatory to follow and evaluate periodically the environmental consequences of the enterprise.

Keywords: Precautionary Principle; Precautionary procedure; Risk; Civil liability without damage;
Malice; Negligence.

 

Resumo

Objetivos: Este trabalho enfoca o Princípio da Precaução, partindo de sua posição atual como princípio ainda extrajudicial até o delineamento de uma rotina processual que efetivamente o inclua nas discussões em que se evidencia o caráter cautelar. O contexto é o dever de cuidado com o meio ambiente, introduzido no caput do artigo 225 da Constituição de 1988. Métodos: descritivo, aplicando princípios hermenêuticos para analisar leis e literatura; a noção de risco, associada aos assuntos humanos, é utilizada para fundamentar a sugestão de uma rotina processual para os casos de caráter cautelar. Os conceitos de responsabilidade civil sem dano e de dolo ou negligência frente à exposição ao risco são discutidos paralelamente por sua importância na sustentação do caráter cautelar de um litígio. Resultados: o dever de cuidado com o meio ambiente previsto no caput do artigo 225 da Constituição de 1988 evidencia que a implantação de uma rotina processual própria para tratar os casos de natureza cautelar é uma necessidade do Direito Processual Civil Brasileiro. Conclui-se que discutir o caráter cautelar do caso, as audiências públicas e os papéis dos amicci curiae é uma primeira fase dessa rotina processual. Em seguida, deve ser considerada a formação da condenação do Tribunal em um contexto onde não há confiança científica sobre as consequências do ato ou omissão de alguém. A decisão, que pode não ser o fim do caso, pode incluir a instalação de um Observatório para acompanhar e avaliar periodicamente as consequências ambientais do empreendimento.

Palavras-chave: Princípio de precaução; Processo de precaução; Risco; Responsabilidade civil sem
danos; Malícia; Negligência.

Biografia do Autor

Antonio Maria Claret de Gouveia, Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, Minas Gerais

Professor Titular, Departamento de Engenharia Urbana, Universidade Federal de Ouro Preto. Doutor em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Alberto Frederico Vieira de Sousa Gouveia, Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental, Universidade Federal de Ouro Preto

Bacharel em Direito, UFOP, 2008. Mestre em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental, Área de Concetração: Direito e Sustentabilidade Urbana. Procurador Municipal, Prefeitura Municipal de Ouro Preto. 

Alessandra Marques Serrano, Instituto Estadual de Florestas

Advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas/MG/Brasil, pós-graduada em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Brasil e em Direito Público pelo Centro Universitário de Sete Lagoas/MG/Brasil; Mestre em Avaliação de Impacto e Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santa Fé, Argentina. Mestre em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP/ MG/Brasil. 

Melissa Manger Soares, Samarco Mineração SA

Especialista em Riscos do Negócio, Samarco Mineração SA. Mestranda em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental, UFOP, 2020. Especialista em Gestão de Riscos e Prevenção de Desastres, PUC/MG, 2019.  MBA, Gestão Empresarial, 2010, Fundação Dom Cabral. Engenheira Eletricista, 2002, PUC/MG. 

Eduarda Veloso Versiani, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduanda em Direito, Auxiliar de Pesquisa (correspondente externa), Grupo de Pesquisa em Sustentabilidade Urbana, UFOP. 

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Publicado

2020-12-09

Como Citar

Gouveia, A. M. C. de, Gouveia, A. F. V. de S., Serrano, A. M., Soares, M. M., & Versiani, E. V. (2020). The precautionary principle and the risk concept / O princípio da precaução e o conceito de risco. Revista De Direito Da Cidade, 12(3), 1947–1968. https://doi.org/10.12957/rdc.2020.48010

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos