A função social do registrador de imóveis na efetivação, quando da regularização fundiária, do acesso à moradia formal e, em consequência, da dignidade humana / The social function of the real estate register in effectiveness, when land regulation, access to formal housing and, consequently, human dignity

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2021.45093

Resumo

Resumo

O registrador imobiliário é um operador do Direito, pautado pelo dever prudencial, que promove a importante tarefa de proceder a custódia do acervo público dos registros imobiliários, a publicidade dos dados constantes no folio real e atua como garantidor da segurança jurídica para todos os usuários dos serviços registrais imobiliários, observando o preenchimento dos requisitos legais, conferindo, por meio do registro do título, no fólio real, a propriedade imobiliária, contribuindo, assim, para a manutenção da paz social. Uma das mais importantes atividades designadas ao Registrador de imóveis é a regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto 9.310/18. Dessaforma, pretende-se responder, através do presente texto, se: os procedimentos de efetivação de regularização fundiária, no cumprimento da função social, pelo registrador, é uma forma de concretização do direito fundamental à moradia e, em consequência, da dignidade humana? Através do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica e legislativa, pode-se concluir que o Registrador de Imóveis possui um papel relevante, quando da efetivação da regularização fundiária, especialmente, das áreas de ocupações irregulares consolidadas e informais, exercendo uma verdadeira função social, ao concretizar o direito fundamental à moradia e, em consequência, da própria dignidade humana, princípio matriz da Constituição Brasileira.

Palavras-chave: Dignidade Humana. Direito Fundamental à Moradia. Função Social. Registrador de Imóveis. Regularização fundiária.

 

Abstract

The real estate registrar is an operator of the Law, guided by the prudential duty, which promotes the important task of proceeding with the custody of the public collection of real estate records, the publicity of the data contained in the royal folio and acts as a guarantor of legal security for all users of the real estate registry services, observing the fulfillment of legal requirements, conferring, through the registration of the title, in the real folio, the real estate property, thus contributing to the maintenance of social peace. One of the most important activities assigned to the Real Estate Registrar is land regularization, determined by Federal Law 13,465/2017, regulated by Decree 9,310/18. Thus, it is intended to answer, through the present text, if: the procedures for effecting land regularization, in the fulfillment of the social function, by the registrar, is a way of realizing the fundamental right to housing and, as a consequence, of human dignity? Through the hypothetical-deductive method and bibliographic and legislative research, it can be concluded that the Real Estate Registrar has a relevant role, when carrying out land title regularization, especially in areas of consolidated and informal irregular occupation, exercising a true social function, by realizing the fundamental right to housing and, as a result, to human dignity itself, the main principle of the Brazilian Constitution.

Keywords: Human dignity. Fundamental Right to Housing. Social role. Real Estate Registrar. Land regularization.

Biografia do Autor

Juliana Follmer Bortolin Lisboa, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, do Programa de Pós-graduação em Direito, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA Canoas, Registradora de Imóveis de Lajeado/RS, autora do livro A atividade notarial e registral como delegação do poder público, Porto Alegre: Editora Norton, 2004. Especialista em Direto Notarial e Registral pela IBEST e em Direito Civil Negocial pela Universidade Anhanguera. Integrante do grupo de pesquisas Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado do PPGD - UNISC. 

Jorge Renato dos Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutor pela Università Degli Studi di Salerno-Itália com bolsa CAPES. Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul – FISC. Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu – Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC, onde foi coordenador de 2004 a 2011. Professor na graduação, mestrado e doutorado da UNISC. Professor de cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu em diversas universidades do país. Coordenador do grupo de estudos Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado, ligado ao PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC. É advogado atuante. Endereço eletrônico: jreis@unisc.br. 

Downloads

Publicado

2021-12-03

Como Citar

Lisboa, J. F. B., & Reis, J. R. dos. (2021). A função social do registrador de imóveis na efetivação, quando da regularização fundiária, do acesso à moradia formal e, em consequência, da dignidade humana / The social function of the real estate register in effectiveness, when land regulation, access to formal housing and, consequently, human dignity. Revista De Direito Da Cidade, 13(4), 1803–1817. https://doi.org/10.12957/rdc.2021.45093

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos