Direito fundamental de acesso à água e o mínimo existencial ambiental
João Hélio Ferreira Pes
Resumo
Este artigo analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água, por meio da clausula de abertura constitucional, a partir do conteúdo de outros direitos fundamentais e do mínimo existencial ambiental. O objetivo principal consiste em analisar se o conteúdo do mínimo existencial ambiental comporta a garantia do direito fundamental implícito de acesso à água potável. Para enfrentar o problema proposto foi utilizado o método dedutivo, a partir de elementos da Teoria dos Direitos Fundamentais e, ainda, consulta bibliográfica e análise de textos normativos. A conclusão é de que o direito de acesso à água potável decorre, também, do conteúdo do mínimo existencial ambiental e pode ser compreendido como um direito subjetivo passível de ser exigível por se tratar de um direito fundamental vinculado ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave
Direito de acesso à água; Direitos Fundamentais; Cláusula de abertura constitucional; Direito ambiental; Mínimo Existencial ambiental.
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.40604
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