O dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas (art. 144, CRFB/88) e a atuação na prevenção de suicídios: o caso da Terceira Ponte - Rodosol/ES

Autores

  • Adriano Sant'Ana Pedra Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV)
  • Eduardo Bergamim Uliana Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2019.35983

Palavras-chave:

Suicídio, Terceira Ponte, Segurança Pública, Direitos e deveres fundamentais, Custos dos direitos

Resumo

O presente artigo buscou analisar se a Rodosol, concessionária que administra a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça (Terceira Ponte), tem ou não o dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas (art. 144, da CRFB/88), atuando na prevenção dos casos de suicídios que ocorrem no local. Além disso, analisou-se quem arcaria com os custos dessas medidas preventivas implementadas. O método empregado foi o estudo de caso, tendo em vista que os casos de suicídios que acontecem na Terceira Ponte/ES, mostram-se como um fenômeno atual, inserido na realidade do Estado do Espírito Santo. Ao final, foi possível chegar à conclusão de que a concessionária Rodosol, uma pessoa jurídica, também possui o dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas, atuando na prevenção dos casos de suicídios que ocorrem na Terceira Ponte, tendo como base dois direitos previstos na Constituição, quais sejam: o direito à vida e à segurança pública. Verificou-se, ainda, que o dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas é de responsabilidade de todos. Assim, com equidade, entendeu-se que o custo oriundo das medidas específicas adotadas para prevenir os casos de suicídios que ocorrem na Terceira Ponte, deverá ser arcado por toda a sociedade, por meio dos impostos.

Biografia do Autor

Adriano Sant'Ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV)

Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado – em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV. Membro do grupo de pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” (FDV). Procurador Federal

Eduardo Bergamim Uliana, Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV)

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV)

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Publicado

2020-02-26

Como Citar

Sant’Ana Pedra, A., & Bergamim Uliana, E. (2020). O dever fundamental de preservar a incolumidade das pessoas (art. 144, CRFB/88) e a atuação na prevenção de suicídios: o caso da Terceira Ponte - Rodosol/ES. Revista De Direito Da Cidade, 11(2), 12–37. https://doi.org/10.12957/rdc.2019.35983

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos