A criação de Unidades de Conservação no reconhecimento de territórios às populações tradicionais / The creation of conservation units in the recognition of the territories for traditional populations

Autores

  • Renata Vieira Meda

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2014.11346

Palavras-chave:

Unidades de Conservação, Territórios de Conservação, Populações Tradicionais

Resumo

DOI: 10.12957/rdc.2014.10729

Trabalho enviado em 09 de abril de 2014. Aceito em 20 de abril de 2014.

Resumo:

Reconhece-se a Lei 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação como o conjunto de unidades de conservação entendidas como espaços territoriais criados pelo Poder Público. Identifica-se a superposição de medidas relativas a implantação de unidades de conservação que implicam em conflitos colidentes entre entes federativos, tornando-se de maior conflituosidade quando se insere populações tradicionais. Embora o termo populações tradicionais se verifique em realidades fundiárias plenamente modernas ou ainda pós modernas do século XXI, bem como em fundamentos que embasam a legislação, identifica-se a falta de precisão da conceituação de “populações tradicionais”, o que muitas vezes se presta mais à exclusão do que a sua proteção. Considerando que o território torna-se cada vez mais alvo de disputa, o artigo 42 da Lei 9985/2000 prevê a indenização ou compensação e o reassentamento às populações tradicionais quando não permitida a sua permanência, logo, reconhece-se a teoria conservacionista que parte do pressuposto que essas populações são vistas como uma ameaça a conservação ambiental de modo a excluí-las dos territórios de conservação nos quais ocupam, o que implica na ausência do reconhecimento dos direitos fundamentais, qual seja, a afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Abstract:

It is recognized that the Law 9.985/2000 established the National System of Conservation Units as the set of conservation construed as territorial spaces created by the Government. Identifies the superposition of measures for implementation of conservation units that imply colliding conflicts between federal entities, making it the most conflictual when inserting traditional populations. Although the term traditional peoples is recognized in fully modern land or post modern realities of the twenty-first century, as well as foundations that support the legislation, there is a lack of precision in the concept of " traditional populations" , which often lends more exclusion than their protection. Considering the territory becomes increasingly subject to dispute, the article 42 of Law 9985/2000 provides for indemnity and compensation and resettlement to traditional populations when not permitted your remain, so recognizes that the theory of conservation assumes that these populations are seen as a threat to environmental conservation in order to exclude them from territories conservation in occupy, this imply the absence of the recognition of fundamental rights, namely, the affront to Principle of Human Dignity.

Biografia do Autor

Renata Vieira Meda

Graduada no curso de Direito pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR em 2006; Inscrita regularmente na OAB/PR sob o n 44/514, desde novembro/2007; Especialista em Direito Público pela Rede de ensino LFG em 2010; Mestranda pelo Programa de Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina - UEL - Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais, bolsista pela Entidade Financiadora CAPES. Advogada. Autora de capítulos de livros e artigos. Contato: Rua São Francisco de Assis, n° 195, apto 91, Jardim Agari, na Londrina/PR, CEP: 86020-510, email: renatameda@hotmail.com

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Como Citar

Meda, R. V. (2014). A criação de Unidades de Conservação no reconhecimento de territórios às populações tradicionais / The creation of conservation units in the recognition of the territories for traditional populations. Revista De Direito Da Cidade, 6(1), 275–300. https://doi.org/10.12957/rdc.2014.11346

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos