Tratamento contábil do ativo imobilizado sob a ótica institucional: do início do processo de convergência até a instrução normativa SRF nº 1700/2017

Autores

  • Thaís Alves da Silva Universidade Estadual de Maringá
  • Paloma Terezinha Gomes de Quadros Universidade Estadual de Maringá (UEM)

DOI:

https://doi.org/10.12979/rcmccuerj.v25i2.59429

Resumo

Este estudo buscou analisar, com base na Teoria Institucional, se empresas brasileiras têm mantido o uso dos critérios fiscais em detrimento dos critérios econômicos para estimar e realizar revisões periódicas da vida útil econômica do ativo imobilizado ao longo dos anos de 2007 a 2017, bem como avaliar se as variáveis Setor, Nível de Governança Corporativa e Nível de Investimento em Imobilizado podem diferenciar a prática contábil empregada. Assim, por meio dos testes de Wilcoxon e Kruskal-Wallis e de análise de correlação foi analisada a prática contábil adotada por uma amostra de 50 empresas listadas entre as companhias com maior nível de investimento em ativo imobilizado em 2016 segundo a Revista Exame. A análise engloba um período de 11 anos que envolve o ano anterior ao início do processo de convergência (2007), o início do processo de convergência pela Lei 11.638/2007 (a partir de 2008), o início da vigência do CPC 27 (a partir de 2010) e o início de vigência da IN SRF nº 1.700/2017 (a partir do início de 2017). As análises demonstraram que a adoção de critérios essencialmente econômicos para o tratamento do ativo imobilizado parece ainda não ser uma prática completamente institucionalizada no contexto brasileiro. Entre 2007 e 2017 em média houve leve aumento da proporção de empresas utilizando taxas de depreciação possivelmente baseadas em critérios econômicos, e, ao contrário do esperado, não se constatou aumentos substanciais nessa proporção no início do processo de convergência, nem no início de vigência do CPC 27 e tampouco no início de vigência da IN 1.700/2017; verificou-se que uma proporção significativa das empresas pode não ter realizado a revisão periódica da vida útil no período estudado, e que em 2017 em média 26,1% das empresas aparentaram ainda utilizarem critérios fiscais para depreciar o ativo imobilizado. Além disso, a maioria das análises estatísticas demonstrou não haver indícios de isomorfismos normativos, coercitivos ou miméticos relacionados ao setor de atuação das empresas, seu nível de governança corporativa ou seu nível de investimento em imobilizado.

Biografia do Autor

Thaís Alves da Silva, Universidade Estadual de Maringá

Doutoranda em Administração (PPA/UEM)

Mestra em Ciências Contábeis (PCO/UEM)

Professora do Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Paloma Terezinha Gomes de Quadros, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Bacharela em Ciências Contábeis, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

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Publicado

2021-04-28

Como Citar

Silva, T. A. da, & Quadros, P. T. G. de. (2021). Tratamento contábil do ativo imobilizado sob a ótica institucional: do início do processo de convergência até a instrução normativa SRF nº 1700/2017. Revista De Contabilidade Do Mestrado Em Ciências Contábeis Da UERJ, 25(2), 74–97. https://doi.org/10.12979/rcmccuerj.v25i2.59429

Edição

Seção

Artigos