A individualização da produção no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Carolina Assano Massocato Escobar

DOI:

https://doi.org/10.12957/rbdp.2012.5789

Palavras-chave:

legislação brasileira, petróleo e gás natural, individualização da produção, unitização

Resumo

A unitização, referida na Lei do Petróleo como individualização da produção, tem lugar quando uma jazida de petróleo ou gás natural se estende por dois ou mais blocos contíguos, cujos direitos e obrigações pertencem a concessionários distintos. Nesta hipótese, a Lei do Petróleo determina que os concessionários envolvidos celebrem um acordo para a individualização da produção, cujo objetivo principal é a racionalização e o melhor aproveitamento dessa jazida comum, em razão de relevante interesse social, evitando, destarte, uma produção predatória ou injusta. Nesse cenário, o presente trabalho tem por finalidade analisar os acordos para a individualização da produção à luz do ordenamento jurídico brasileiro, o tratamento a eles dispensado pelos Contratos de Concessão outorgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, algumas questões controversas (como, por exemplo, qual seria o objeto da unitização), além de algumas possíveis implicações dos referidos acordos.

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Publicado

2013-04-24

Como Citar

Escobar, C. A. M. (2013). A individualização da produção no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira De Direito Do Petróleo, Gás E Energia, 3. https://doi.org/10.12957/rbdp.2012.5789