O dever fundamental de não atentar contra o Estado democrático de direito: uma aproximação entre Jürgen Habermas e Thomas S. Kuhn e a extinção da Política Nacional de Participação Social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.52907

Palavras-chave:

Constitucional. Paradigma. Estado democrático de direito. Jürgen Habermas. Thomas S. Kuhn.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo investigar se a extinção da Política Nacional de Participação Popular descumpre o dever fundamental de não atentar contra o Estado Democrático de Direito. No primeiro capítulo é apresentada a base teórica do artigo, que utiliza a epistemologia e o conceito de paradigma de Thomas S. Kuhn, reformulado como matriz disciplinar em suas obras pós-críticas, em diálogo com o paradigma procedimental da democracia discursiva habermasiana.  No segundo capítulo, realiza-se a revisão de artigos científicos e da base normativo-política do dever fundamental e humano de respeitar a ordem democrática, não praticando atos que atentem contra ela. No terceiro capítulo, por meio de uma metodologia lógico-dedutiva das teorias sedimentadas, estuda-se o ato normativo que extinguiu a política de participação social em Conselhos Públicos e a Adin 6.121-DF, ajuizada contra o referido ato. O artigo identifica no acórdão matrizes jurídicas ainda em conflito no nosso ordenamento jurídico, em que pese a totalidade dos juízes do STF ressaltarem as virtudes da democracia participativa. Por fim, conclui-se que a extinção dos conselhos de forma irrestrita afronta o dever fundamental de não atentar contra o Estado Democrático de Direito, à luz da teoria discursiva da democracia de Habermas.    

Biografia do Autor

Thiago Viola, Faculdade de Direito de Vitória (ES).

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV/ES). Integrante do Grupo de Pesquisa "Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais" vinculado ao PPGD-FDV/ES. Especialista em Direito Administrativo e Direito Público (UCAM/RJ). Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Procurador do Município de Vila Velha (ES). Presidente da Associação de Procuradores do Município de Vila Velha (ES). Diretor Suplente de Eventos Científicos da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM). 

Adriano Sant’Ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória.

Doutor em Direito do Estado (PUC/SP), mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV/ES), mestre em Física Quântica (UFES/ES), especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional de Direitos (Università degli Studi di Pisa/Itália) e em Economia e Direito do Consumo (Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha), bacharel em Direito (UFES) e bacharel em Física (UFES). Realizou pós-doutorado no Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). É Professor permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado - em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória - FDV (conceito CAPES 5), e um dos líderes do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais deste PPGD. Procurador Federal 

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Publicado

2021-10-10

Como Citar

Viola, T., & Pedra, A. S. (2021). O dever fundamental de não atentar contra o Estado democrático de direito: uma aproximação entre Jürgen Habermas e Thomas S. Kuhn e a extinção da Política Nacional de Participação Social. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(03), 1240–1268. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.52907