A afirmação constitucional e transconstitucional dos direitos fundamentais: justiça ou democracia?

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https://doi.org/10.12957/rqi.2022.52597

Resumo

Resumo

Este artigo discute os movimentos do constitucionalismo e do transconstitucionalismo na perspectiva do binômio justiça versus democracia. Analisa sinteticamente a evolução histórica do equilíbrio entre os sistemas do direito e da política para verificar que a afirmação dos direitos humanos no mundo contemporâneo está centrada no Poder Judiciário como a instituição incumbida de dizer a justiça e de proteger direitos individuais ainda que contra-hegemônicos. Paralelamente, busca, no Transconstitucionalismo e na Teoria Intercultural da Constituição, alternativas para os desafios da paz, da segurança mundial e da afirmação de direitos humanos para além do monismo estatal e dos paradigmas clássicos do constitucionalismo, os quais são limitados ao território, povo e nação. A partir de tais premissas, aborda as conexões entre justiça e democracia e igualdade e pluralismo dessas teorias para sublinhar que o diálogo permanente e construtivo de afirmação de direitos humanos deve manter o equilíbrio entre os sistemas de justiça estatais, internacionais e supranacionais, mas também reforçar novas e antigas práticas e instituições democráticas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória cujas fontes de investigação são produções da ciência política e jurídica. O método é a dedução, partindo-se dos princípios das teorias-base para a extração de conclusões, agregando-se a dialética.

Palavras-chave: direitos fundamentais; justiça; democracia; constitucionalismo; transconstitucionalismo.

Abstract

This article discusses the movements of Constitutionalism and Transconstitutionalism from the perspective of binomial justice versus democracy. It briefly analyzes the historical evolution of the balance between systems of law and politics and concludes that the affirmation of human rights in the modern world is centered on the Judicial Branch, as an institution responsible for defining justice and protecting individual rights, even when they are counter-hegemonic. At the same time, it studies Transconstitutionalism and Intercultural Constitutionalism Theory in order to find, for the challenges of peace, security and the affirmation of human rights, alternative solutions that transcend state monism and classic constitutional paradigms, which are limited to the elements of territory, population and nation. From these perspectives, this article addresses the connections between justice and democracy and equality and pluralism in the mentioned theories to conclude that the permanent and constructive dialog for the affirmation of human rights must maintain a balance between state, international and supranational justice systems, in addition to reinforcing new and old practices and democratic institutions. From the principles of base theories to the extraction of conclusions, the deduction method was used, in addition to the dialectic.

Keywords: fundamental rights, justice; democracy; constitutionalism, transconstitutionalism

Biografia do Autor

Maria Clara Mendonça Perim, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Doutoranda em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Espírito Santo. Promotora de Justiça da defesa do patrimônio público no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória – FD

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha e em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo. Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos. Professor doutor nível I da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor associado III da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

 

 

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Publicado

2022-02-24

Como Citar

Perim, M. C. M., & Fabriz, D. C. (2022). A afirmação constitucional e transconstitucional dos direitos fundamentais: justiça ou democracia?. REVISTA QUAESTIO IURIS, 15(1), 97–117. https://doi.org/10.12957/rqi.2022.52597