O minimalismo penal de Raúl Zaffaroni e um diálogo com a hermenêutica filosófica como caminhos para a reconstrução do sistema penal brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.52442

Palavras-chave:

minimalismo, criminologia, hermenêutica, fenomenologia, colonialismo

Resumo

O presente artigo tem como proposta elucidar os principais aspectos do pensamento de Raúl Zaffaroni no que concerne precisamente ao seu modelo teórico de sistema criminal que, por sua vez, se enquadra no denominado minimalismo penal. No mesmo sentido, demonstrar a proximidade entre a proposta de Zaffaroni e o constitucionalismo brasileiro vigente, especificamente sob a perspectiva da hermenêutica filosófica. O método utilizado no geral é o analítico-descritivo, valendo-se de dados estatísticos para descrição da realidade político-criminal brasileira; além disso, deve-se ter em mente a fenomenologia presente principalmente nas etapas finais do artigo. Dois pontos nevrálgicos do pensamento do presente autor são o realismo marginal e o colonialismo/neocolonialismo; partindo basicamente destes dois elementos conclui-se a possibilidade de realizar um resgate da facticidade, da historicidade própria da realidade latino-americana, aspecto que converge com a proposta hermenêutica de bases fenomenológicas existencialistas, isto é, que tem como solo o arcabouço filosófico da analítica existencial ou ontologia fundamental. Por sua vez, compreende-se que a utilização da hermenêutica filosófica para compreensão e interpretação do texto constitucional é um caminho adequado para sanar a ruptura paradigmática atual, bem como reconstruir adequadamente um sistema criminal. 

Biografia do Autor

Matheus Maciel Paiva, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestrando na área de Filosofia, linha de pesquisa Ética e Política, na Universidade Federal do Paraná. Bolsista CAPES/DS. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, no ano de 2019. Participou do programa de Iniciação Científica pela FAPEMIG nos anos de 2017 e 2018. Realizou estágio em escritório de advocacia nos anos de 2015 e 2016, bem como no Ministério Público Estadual da Comarca de Paraisópolis/MG em 2019. Realizou pesquisas na área de Criminologia e Sociologia no ano de 2017; e em 2018 concentrada na área de Filosofia Política. Participa de grupo de pesquisa "Razão Crítica e Justiça Penal" desde 2017; grupo de pesquisa "Democracia em Crise: violência biopolítica e gestão neoliberal da vida de populações". Além disso, atuou como monitor na disciplina de Sociedade e Criminalidade e também Sociologia e Antropologia nos anos de 2018 e 2019 

Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)

Pós Doutor pela UNISINOS, sob a orientação do Professor Doutor Lenio Luiz Streck; Doutor em Direito pela UNESA (2012 - conceito 5 CAPES) na linha Direitos Fundamentais e Novos Direitos com nota 9,5 por unanimidade da banca, Mestre pela Universidade Federal do Paraná (2006 - conceito 6 CAPES), com conceito "A" e nota 10 por unanimidade da banca . Mestre pela Universidade São Francisco (2002), Graduado em Direito pela PUC Belos Horizonte -MG (1986). Delegado de Polícia Classe Geral, aposentado - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Gestor do Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas em tempo integral (DE) e membro do Núcleo Docente Estruturante. Professor do PPGD da FDSM. Vice Presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais e garantias penais, atuando principalmente no seguinte tema: a (i)legitimidade do direito penal no Brasil contemporâneo frente ao paradigma do Estado Democrático de Direitos. 

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Publicado

2021-10-10

Como Citar

Paiva, M. M., & Silva Filho, E. V. da. (2021). O minimalismo penal de Raúl Zaffaroni e um diálogo com a hermenêutica filosófica como caminhos para a reconstrução do sistema penal brasileiro. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(03), 1205–1239. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.52442