A responsabilização do fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor e o dano temporal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.42279

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Tutela do tempo. Desvio produtivo do consumidor.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível responsabilizar o fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor, considerando o prejuízo do tempo desperdiçado na busca pela solução de problemas não ocasionados por este? Para abordar o tema de maneira mais ampla, foi necessária a compreensão sobre preceitos consumeristas e suas características, o conceito de novos danos, a tutela ao tempo, bem como a banalização da responsabilidade civil ao dano temporal.A metodologia utilizada é classificada como bibliográfica, pura, qualitativa e descritiva. O estudo é embasado em obras de Nelson Rosenvald, Claudia Lima Marques, Bruno Miragem e Marcos Dessaune, dentre outros. É possível concluir que o desvio produtivo do consumidor tem sido objeto de discussões, sobretudo com aumento de demandas em que se admite a responsabilidade civil do fornecedor pela perda do tempo útil.

 

Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo Constitucionais e da disciplina Teoria Geral do Processo Civil no Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas (Cnpq/ UNIFOR). Advogada.

 

Eduardo Régis Girão de Castro Pinto, Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Professor dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial, Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, e do Curso de Graduação em Direito na UNIFOR. Coordenador do Projeto de Pesquisa Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas (Cnpq/UNIFOR). Assessor jurídico da 2a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.  

Larissa Magalhães Aragão, Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza. Advogada.  

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Publicado

2021-04-06

Como Citar

Andrade, M. D. de, Pinto, E. R. G. de C., & Aragão, L. M. (2021). A responsabilização do fornecedor pelo desvio produtivo do consumidor e o dano temporal. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(01), 1–20. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.42279