As origens do direito no Brasil a partir do século XVI: uma experiência judicial / The origins of law in Brazil from the 16th century onwards: a judicial experience
Resumo
O objetivo do presente artigo é lançar luz sobre o processo de constituição da experiência jurídica no Brasil a partir do século XVI. Para tanto, procurou-se analisar brevemente a legislação aplicável e a concepção de Direito então vigentes para destacar o papel central da justiça no contexto do Antigo Regime português e seu modelo de sociedade corporativa. Pretende-se, em um segundo momento, destacar o momento inaugural da extensão da ordem jurídica portuguesa para as terras do Brasil e, por fim, as linhas gerais da organização da justiça na experiência colonial. Para realização do estudo, lançou-se mão de pesquisa bibliográfica que já se debruçou sobre o tema, numa espécie de síntese dos principais autores, mas abordando-os à luz dos novos esforços da historiografia por compreender a experiência colonial com base no conceito de monarquia pluricontinental. Os resultados obtidos revelam que os momentos iniciais do Direito no Brasil se apresentam não sob o signo da legislação, como se suporia anacronicamente, mas sobretudo pela via da jurisdição.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2020.41029
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